AA, uma vez ficha suja, sempre ficha suja: Ministério Público denuncia Anderson por possível ato de corrupção

TITULO ORIGINAL: Ministério Público denuncia Anderson por contratar publicidade sem licitação

 

Ministério Público, através do promotor José Carlos Fernandes, denunciou ontem o ex-prefeito Anderson Adauto pela contratação ilegal de empresa de publicidade sem processo licitatório. Também figuram como réus Luiz Gonzaga Oliveira, então chefe de gabinete, e Fábio Cruvinel, sócio da agência.
Toda denúncia foi baseada em procedimento investigatório formado por doze volumes e 3.662 páginas, distribuída à 1ª Vara Criminal. Nela, o promotor relata que a agência foi contratada em janeiro de 2006, mediante concorrência pública, por R$1,8 milhão, para 18 meses de prestação de serviço, com possibilidade de prorrogação por meio de aditivo. Após sete meses, o saldo das despesas já havia alcançado o valor contratual, esgotando-se assim a dotação financeira orçamentária. Inclusive o problema foi levantado pela própria administração municipal, através de parecer e, a partir deste documento, o então chefe de gabinete, Luiz Gonzaga de Oliveira, solicitou a abertura de um novo processo licitatório cujo valor contratual era de R$2,5 milhões para 12 meses de prestação de serviço. Ao mesmo tempo, Gonzaga também recomendou a realização de aditivo de 25% para elevar em R$450 mil o valor do primeiro contrato - o que foi atendido em setembro daquele mesmo ano pelo então prefeito.
Já em dezembro de 2006, o chefe de gabinete recomendou a rescisão amigável com a empresa, da qual efetivamente foi confirmada. Já em janeiro de 2007, AA publicou decreto de emergencialidade para a contratação de serviços de publicidade e, coincidentemente, a mesma agência foi a escolhida com a justificativa que teria prestado bons serviços anteriormente. Nesta emergencialidade a empresa foi contemplada com um contrato de R$1,2 milhão para quatro meses de prestação de serviços.
Para José Carlos Fernandes, a contratação emergencial, sem licitação, ocorreu de forma indevida, sendo o esgotamento financeiro orçamentário uma justificativa para que a Solis fosse contratada sem concorrência. “Observando toda a situação, a declaração de emergencialidade não passou de uma manobra praticada pelo denunciado para garantir a contratação da empresa, uma vez que no contrato anterior não havia mais possibilidade de realização de novo aditivo”, diz o autor da denúncia.
 
Além disso, ele revela que os serviços prestados, os quais foram especificados na denúncia-crime, não demonstram caráter emergencial e, consequentemente, não atendem aos casos previstos de inexigibilidade de concorrência previstos na Lei de Licitação.
 
Na peça, o promotor também questiona o elevado valor do contrato emergencial, comparando outros, também firmados com a agência, sem que houvesse alteração do global inicial, embora houvesse aditivos. “Não resta dúvidas que a dispensa indevida teve como finalidade a perpetuação da empresa na prestação de serviços”, avalia José Carlos, que pede judicialmente a condenação de todo os acusados por dispensa indevida de licitação, crime previsto da Lei de Licitações. Segundo ele, todos contribuíram para que a ilegalidade fosse praticada, agindo de forma dolosa para que a contratação, de forma emergencial, fosse confirmada pelo governo municipal.
A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito e com os outros dois réus, porém não obteve sucesso.
 

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