MENSALEIRO ANDERSON ADAUTO SOFRE NOVA CONDENAÇÃO JUDICIAL POR IMPROBIDADE

AA é condenado por improbidade em processo seletivo da Saúde

Por Thassiana Macedo - 25/02/2012

Juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura julgou procedente a Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Anderson Adauto, Lázara Abadia Gomes Ribeiro e Rômulo de Souza Figueiredo. Os réus foram condenados a ressarcir o valor gasto com o processo aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa correspondente a 20 vezes o último salário. Além disso, estão proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e devem arcar com as custas do processo.

A ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, trata de investigação de prática de irregularidades ocorridas durante processo seletivo de 2006, referente à contratação de agentes comunitários de saúde. Entre os problemas detectados estariam a supressão ou ocultação de gabaritos dos candidatos e aprovação de candidatos através do lançamento de notas acima do que eles realmente haviam obtido durante a seleção. A denúncia veio através de carta aberta à população e por coletiva de imprensa do então secretário de Saúde, Alaor Carlos de Oliveira. A administração pública anulou o processo seletivo, alegando prática de violação de sigilo e transparência.

Lázara e Rômulo receberam voz de prisão e foram autuados em flagrante em 8 de novembro de 2006, acusados de ocultação de documentos públicos. Houve diligência da Justiça para cumprimento de mandado de busca e apreensão e os dois permaneceram seis horas detidos na delegacia.

Em sua defesa, Lázara Abadia teria atribuído a Alaor Carlos a culpa pelas irregularidades, já que ele teria elaborado e comandado a aplicação das provas, utilizando inclusive carro particular para transportar folhas de respostas dos candidatos. Já Anderson Adauto e Rômulo de Souza alegaram indisponibilidade da ação e ausência de igualdade processual, bem como a necessidade de também incluir o então secretário de Saúde.

No entanto, em sua sentença, o juiz Yagura ressaltou que os autos deixaram claro que a responsabilidade pela elaboração das provas era da Secretaria de Saúde, mas a aplicação, correção e divulgação dos resultados foram feitas pela Secretaria Administrativa, ou seja, pelo então secretário Rômulo. Já a elaboração da classificação dos candidatos publicada no Porta-Voz coube a Lázara Abadia, diretora do Departamento de Recursos Humanos, e ratificada pelo prefeito Anderson Adauto.

Sendo assim, o juiz desconsiderou a inclusão de Alaor Carlos na questão, reafirmando que a responsabilidade era dos três réus agora condenados. Aliás, os fatos teriam sido confirmados por testemunhas que prestaram depoimento ao magistrado. À reportagem do Jornal da Manhã, Anderson Adauto preferiu não se pronunciar sobre o assunto por ainda não ter sido notificado.

Fonte: Jornal da Manhã, clique aqui para fazer um tour

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